O Grupo Carrara mantém um Canal de Denúncias para o registro de condutas que contrariem a ética, o respeito, o Código de Conduta ou a legislação vigente.
Este canal pode ser utilizado para relatar situações como assédio, discriminação, abuso de poder, fraudes ou qualquer outro comportamento inadequado.
Todas as informações são tratadas com sigilo e responsabilidade, garantindo a confidencialidade do denunciante, que pode optar pelo anonimato. Não é permitida qualquer forma de retaliação.
As denúncias recebidas serão analisadas de forma imparcial e responsável.
Para denunciar clique nos botões abaixo ou envie pelo email: denuncias@grupocarrara.com.br
O Canal de Denúncias do Grupo Carrara existe para proteger pessoas, prevenir riscos, fortalecer a ética e garantir um ambiente seguro, justo e íntegro para colaboradores, clientes, fornecedores, visitantes e parceiros.
É um espaço seguro para comunicar, de forma confidencial, qualquer situação que viole nossos valores, normas internas ou legislação vigente.
O Canal está aberto para comunicar, de forma segura, situações como:
Se você viu, vivenciou ou sabe de algo que não condiz com os valores do Grupo Carrara, fale com a gente. Sua voz é importante.
Visitantes e parceiros
Qualquer pessoa que tenha relação com o Grupo Carrara.
O Grupo Carrara assegura:
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Sigilo absoluto
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Proteção da identidade (opcional)
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Não retaliação
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Tratamento imparcial e técnico
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Conformidade com a LGPD
Nenhum denunciante será punido, ameaçado ou prejudicado por relatar uma situação de boa-fé.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO, À VIOLÊNCIA E DE PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR NO TRABALHO
Grupo Carrara – Versão 1.0 – Emitida em 25 de agosto de 2025
Esta política tem por objetivo prevenir, identificar, apurar e eliminar práticas de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência física ou psicológica e quaisquer outros riscos psicossociais no ambiente de trabalho, promovendo um clima organizacional ético, saudável e respeitoso.
Também visa garantir conformidade legal com as normas vigentes e proteger a saúde física e mental dos colaboradores, fortalecendo a cultura de integridade, respeito e valorização humana dentro do Grupo Carrara.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, aprendizes, estagiários, fornecedores e visitantes, em todas as unidades e filiais do Grupo Carrara, abrangendo:
Esta política fundamenta-se em:
O Grupo Carrara adota os seguintes princípios:
Assédio Moral
Conduta abusiva, intencional e repetitiva, que humilha, desqualifica, ofende ou isola um colaborador, ferindo sua dignidade e prejudicando o ambiente de trabalho.
Exemplos:
Assédio Sexual
Conduta de natureza sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, que causa constrangimento e interfere no ambiente de trabalho.
Exemplos:
Violência Psicológica
Ações que intimidam, ameaçam, degradam ou manipulam emocionalmente outra pessoa.
Exemplos:
Riscos Psicossociais
Condições do trabalho que podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout ou esgotamento mental, influenciadas por sobrecarga, más relações, falta de apoio e ambiente tóxico.
É expressamente proibido no Grupo Carrara:
O Grupo Carrara mantém um Canal de Denúncia Confidencial, seguro e independente, acessível a qualquer colaborador ou terceiro, disponível 24h por dia via:
Fluxo de Apuração (SLA)
Etapa | Responsável | Prazo máximo | Descrição |
1. Recebimento e registro da denúncia | TI / Jurídico | Imediato | Recebimento, registro sigiloso e geração de protocolo. |
2. Triagem e classificação | Jurídico + RH | 48h úteis | Avaliação da gravidade e definição de tratamento. |
3. Investigação interna | Comitê Psicossocial | 15 dias úteis | Entrevistas, coleta de evidências e parecer técnico. |
4. Deliberação e medidas corretivas | Diretoria | 5 dias úteis | Aplicação de penalidades e comunicação às partes. |
5. Encerramento e registro final | Jurídico / RH | 5 dias úteis | Arquivamento com sigilo e guarda mínima de 5 anos. |
As condutas comprovadamente abusivas serão tratadas conforme sua gravidade, podendo resultar em:
Todo colaborador que realizar denúncia de boa-fé estará protegido contra qualquer forma de retaliação, punição ou discriminação.
Qualquer tentativa de represália será considerada falta grave, sujeita a medidas disciplinares imediatas.
O Grupo Carrara compromete-se a:
Área | Responsabilidade |
Diretoria Geral | Aprovar políticas, assegurar recursos e garantir aplicação de medidas. |
RH | Apoiar vítimas, organizar treinamentos e coordenar apurações. |
Jurídico / Compliance | Conduzir investigações, assegurar sigilo e conformidade legal. |
Comunicação | Elaborar campanhas de conscientização e materiais educativos. |
TI | Garantir a confidencialidade e funcionamento do canal de denúncias. |
SESMT / Enfermagem | Registrar riscos psicossociais no PGR e acompanhar indicadores. |
Lideranças | Manter ambiente de respeito, agir preventivamente e orientar equipes. |
Colaboradores | Cumprir esta política e comunicar qualquer situação de risco. |
Esta política entra em vigor na data de sua publicação (25/08/2025) e tem validade até 31/07/2026, podendo ser revisada antes deste prazo em caso de alteração legal, reestruturação organizacional ou necessidade operacional.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
O Grupo Carrara disponibiliza treinamentos regulares para todos os colaboradores referentes a prevenção de assédio, à violência e de promoção do bem estar no trabalho, tanto no ato de integração dos novos profissionais quanto a atualização dos colaboradores jpa contratados.
Através do link você pode ter acesso imediato a nosso treinamento online sobre bem estar no trabalho.:
https://www.youtube.com/watch?v=LYAlJioOFcwhttps://grupocarrara.com.br/index.php/treinamento-riscos-psicossociais-violencia-e-assedio/