CANAL DE DENÚNCIAS

O Grupo Carrara mantém um Canal de Denúncias para o registro de condutas que contrariem a ética, o respeito, o Código de Conduta ou a legislação vigente.

Este canal pode ser utilizado para relatar situações como assédio, discriminação, abuso de poder, fraudes ou qualquer outro comportamento inadequado.

Todas as informações são tratadas com sigilo e responsabilidade, garantindo a confidencialidade do denunciante, que pode optar pelo anonimato. Não é permitida qualquer forma de retaliação.

As denúncias recebidas serão analisadas de forma
imparcial e responsável.

Para denunciar clique nos botões abaixo ou envie pelo email: denuncias@grupocarrara.com.br

FINALIDADE DO CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias do Grupo Carrara existe para proteger pessoas, prevenir riscos, fortalecer a ética e garantir um ambiente seguro, justo e íntegro para colaboradores, clientes, fornecedores, visitantes e parceiros.

 

É um espaço seguro para comunicar, de forma confidencial, qualquer situação que viole nossos valores, normas internas ou legislação vigente.

O Canal está aberto para comunicar, de forma segura, situações como:

  • Assédio moral ou sexual
  • Discriminação de qualquer tipo
  • Irregularidades operacionais
  • Conflito de interesses
  • Ameaças ou atos de violência
  • Fraudes, corrupção ou condutas inadequadas
  • Violação de normas internas ou legislações
  • Comportamentos que coloquem pessoas ou o patrimônio em risco

Se você viu, vivenciou ou sabe de algo que não condiz com os valores do Grupo Carrara, fale com a gente. Sua voz é importante.



  • Colaboradores
  • Terceiros
  • Clientes
  • Fornecedores

Visitantes e parceiros
Qualquer pessoa que tenha relação com o Grupo Carrara.


  • Para garantir segurança e imparcialidade:
  • Recebimento da denúncia
    A denúncia é registrada de forma sigilosa e com proteção total dos dados pessoais.
  • Análise e classificação
    A equipe responsável avalia a natureza do caso e define a tratativa correta.
  • Investigação interna
    São realizadas entrevistas, verificações e coleta de informações.
  • Ações corretivas e preventivas
    Caso seja comprovada a irregularidade, o Grupo Carrara toma medidas firmes, alinhadas à legislação e às políticas internas.
  • Retorno ao denunciante (quando desejado)
    Ao deixar um contato, o denunciante pode acompanhar o andamento do caso.

O Grupo Carrara assegura:

 SHAPE  \* MERGEFORMAT  Sigilo absoluto
 SHAPE  \* MERGEFORMAT  Proteção da identidade (opcional)
 SHAPE  \* MERGEFORMAT  Não retaliação
 SHAPE  \* MERGEFORMAT  Tratamento imparcial e técnico
 SHAPE  \* MERGEFORMAT  Conformidade com a LGPD

Nenhum denunciante será punido, ameaçado ou prejudicado por relatar uma situação de boa-fé.

 

 

 

 

 

POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO, À VIOLÊNCIA E DE PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR NO TRABALHO

 

Grupo Carrara – Versão 1.0 – Emitida em 25 de agosto de 2025

  1. OBJETIVO

Esta política tem por objetivo prevenir, identificar, apurar e eliminar práticas de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência física ou psicológica e quaisquer outros riscos psicossociais no ambiente de trabalho, promovendo um clima organizacional ético, saudável e respeitoso.

Também visa garantir conformidade legal com as normas vigentes e proteger a saúde física e mental dos colaboradores, fortalecendo a cultura de integridade, respeito e valorização humana dentro do Grupo Carrara.

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, aprendizes, estagiários, fornecedores e visitantes, em todas as unidades e filiais do Grupo Carrara, abrangendo:

  • Ambientes físicos de trabalho;
  • Canais digitais e meios de comunicação interna;
  • Relações interpessoais entre colegas, líderes e subordinados;
  • Eventos, treinamentos, reuniões e viagens corporativas.
  1. BASE LEGAL E NORMATIVA

Esta política fundamenta-se em:

  • Lei nº 14.457/2022 – institui medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho e torna obrigatória a capacitação anual sobre o tema.
  • Portaria MTP nº 4.219/2022 – determina a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).
  • NR-1 – estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a necessidade de governança formal sobre riscos de todas as naturezas.
  • NR-17 – trata da Ergonomia e dos fatores psicossociais no trabalho.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – regula o tratamento e proteção de dados pessoais, inclusive os de denunciantes e vítimas.
  • Código Penal Brasileiro – Art. 140 (injúria), Art. 146 (constrangimento ilegal), Art. 147 (ameaça), Art. 216-A (assédio sexual).
  • Convenções da OIT nº 190 e nº 155 – tratam da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
  • ISO 37002:2021 – guia de boas práticas de gestão de canais de denúncia e proteção contra retaliação.
  • ISO 45001:2018 – gestão de saúde e segurança ocupacional.



  1. PRINCÍPIOS NORTEADORES

O Grupo Carrara adota os seguintes princípios:

  1. Tolerância zero a qualquer forma de assédio ou violência.
  2. Respeito à dignidade humana e à diversidade.
  3. Sigilo e proteção integral à identidade do denunciante.
  4. Imparcialidade nas apurações, garantindo ampla defesa e contraditório.
  5. Prevenção e educação contínua como forma de cultura organizacional.
  6. Responsabilidade compartilhada entre líderes, colaboradores e a empresa.



  1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Assédio Moral

Conduta abusiva, intencional e repetitiva, que humilha, desqualifica, ofende ou isola um colaborador, ferindo sua dignidade e prejudicando o ambiente de trabalho.
Exemplos:

  • Gritar, humilhar ou expor o trabalhador a situações vexatórias;
  • Sobrecarregar intencionalmente com tarefas impossíveis;
  • Espalhar boatos ou comentários depreciativos.

Assédio Sexual

Conduta de natureza sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, que causa constrangimento e interfere no ambiente de trabalho.
Exemplos:

  • Toques ou gestos inapropriados;
  • Convites insistentes de caráter sexual;
  • Chantagens com promessa de vantagens em troca de favores.

 

Violência Psicológica

Ações que intimidam, ameaçam, degradam ou manipulam emocionalmente outra pessoa.
Exemplos:

  • Ameaças, ridicularizações, exclusão deliberada ou perseguição.

Riscos Psicossociais

Condições do trabalho que podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout ou esgotamento mental, influenciadas por sobrecarga, más relações, falta de apoio e ambiente tóxico.


  1. PROIBIÇÕES EXPRESSAS

É expressamente proibido no Grupo Carrara:

  • Qualquer ato de assédio moral, sexual ou discriminação;
  • Agressões verbais, físicas ou psicológicas;
  • Intimidação, ameaças ou perseguições;
  • Exposição vexatória, isolamento ou boatos maliciosos;
  • Retaliação contra quem denuncia de boa-fé.


  1. CANAL DE DENÚNCIA E FLUXO DE APURAÇÃO

O Grupo Carrara mantém um Canal de Denúncia Confidencial, seguro e independente, acessível a qualquer colaborador ou terceiro, disponível 24h por dia via:

  •  SHAPE  \* MERGEFORMAT  Portal: https://grupocarrara.com.br/index.php/canal-de-denuncia/
  •  SHAPE  \* MERGEFORMAT  E-mail: denuncias@grupocarrara.com.br

Fluxo de Apuração (SLA)

Etapa

Responsável

Prazo máximo

Descrição

1. Recebimento e registro da denúncia

TI / Jurídico

Imediato

Recebimento, registro sigiloso e geração de protocolo.

2. Triagem e classificação

Jurídico + RH

48h úteis

Avaliação da gravidade e definição de tratamento.

3. Investigação interna

Comitê Psicossocial

15 dias úteis

Entrevistas, coleta de evidências e parecer técnico.

4. Deliberação e medidas corretivas

Diretoria

5 dias úteis

Aplicação de penalidades e comunicação às partes.

5. Encerramento e registro final

Jurídico / RH

5 dias úteis

Arquivamento com sigilo e guarda mínima de 5 anos.

  1. MEDIDAS DISCIPLINARES

As condutas comprovadamente abusivas serão tratadas conforme sua gravidade, podendo resultar em:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão disciplinar;
  • Rescisão contratual por justa causa;
  • Comunicação ao Ministério Público ou Delegacia da Mulher, se cabível.
  1. PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO

Todo colaborador que realizar denúncia de boa-fé estará protegido contra qualquer forma de retaliação, punição ou discriminação.
Qualquer tentativa de represália será considerada falta grave, sujeita a medidas disciplinares imediatas.

  1. APOIO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR

O Grupo Carrara compromete-se a:

  • Implementar ações de escuta ativa e acolhimento psicológico;
  • Promover campanhas educativas e treinamentos anuais;
  • Estimular o diálogo entre líderes e equipes;
  • Monitorar indicadores de clima organizacional e saúde mental;
  • Integrar o tema ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e ao PCMSO (Programa Médico).

 

 

  1. RESPONSABILIDADES POR ÁREA

Área

Responsabilidade

Diretoria Geral

Aprovar políticas, assegurar recursos e garantir aplicação de medidas.

RH

Apoiar vítimas, organizar treinamentos e coordenar apurações.

Jurídico / Compliance

Conduzir investigações, assegurar sigilo e conformidade legal.

Comunicação

Elaborar campanhas de conscientização e materiais educativos.

TI

Garantir a confidencialidade e funcionamento do canal de denúncias.

SESMT / Enfermagem

Registrar riscos psicossociais no PGR e acompanhar indicadores.

Lideranças

Manter ambiente de respeito, agir preventivamente e orientar equipes.

Colaboradores

Cumprir esta política e comunicar qualquer situação de risco.

  1. GESTÃO DE DOCUMENTOS E CONFIDENCIALIDADE
  • Todos os registros e relatórios serão numerados, datados e guardados por 5 anos;
  • O acesso é restrito a Jurídico, RH e Diretoria;
  • O tratamento das informações seguirá os princípios da LGPD (Lei 13.709/2018).
  1. TREINAMENTO E DIVULGAÇÃO
  • Todos os colaboradores deverão participar anualmente de treinamento obrigatório sobre assédio e riscos psicossociais;
  • O conteúdo será integrado às integrações de novos funcionários;
  • Esta política será divulgada nos murais, intranet e campanhas internas, garantindo acesso a todos.
  1. REVISÃO E VIGÊNCIA

Esta política entra em vigor na data de sua publicação (25/08/2025) e tem validade até 31/07/2026, podendo ser revisada antes deste prazo em caso de alteração legal, reestruturação organizacional ou necessidade operacional.

São Paulo, 25 de agosto de 2025.

 

 

O Grupo Carrara disponibiliza treinamentos regulares para todos os colaboradores referentes a prevenção de assédio, à violência e de promoção do bem estar no trabalho, tanto no ato de integração dos novos profissionais quanto a atualização dos colaboradores jpa contratados.

Através do link você pode ter acesso imediato a nosso treinamento online sobre bem estar no trabalho.:
https://www.youtube.com/watch?v=LYAlJioOFcwhttps://grupocarrara.com.br/index.php/treinamento-riscos-psicossociais-violencia-e-assedio/